No fim de 2023 começaram a aparecer em redes sociais de cidades da região, principalmente no município de Itapecerica, alguns estudos de intenção de votos com pré-candidatos ao cargo de prefeito nas eleições 2024. O que se resumia, até então, a estudo (informal), a partir de 1º de janeiro passou a ser oficial e ter obrigatoriedade de registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mesmo que não objetive a publicação.
De acordo com a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução nº 23.600/2019 do TSE, em anos eleitorais as sondagens feitas a partir de 1º de janeiro precisam ser registradas na Justiça Eleitoral cinco dias antes da divulgação. No caso de descumprimento da regra o pré-candidato pode receber uma multa que varia entre R$ 53.205 a R$ 106.410.
O documento de pesquisa deve contar com identificação do contratante da pesquisa, número de CPF ou CNPJ, metodologia e período de realização, valor e recursos utilizados, entre outros, acompanhado de assinatura com certificação digital do registro no Conselho Regional de Estatística. A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, com penas de multa e detenção.